Direito de Família
Atendimento jurídico especializado em questões familiares com segurança, agilidade e conformidade legal. Oferecemos soluções em divórcio, inventário, testamento e alienação parental.
Como nosso escritório pode te ajudar?
A ADVOCACIA FERREIRA JACOBUCCI oferece soluções completas e personalizadas em divórcio, inventário, testamento e alienação parental / paternidade
Atuação em processos de divórcio, consensual ou litigioso, com definição de guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Também atuamos em casos de alienação parental e reconhecimento ou contestação de paternidade, sempre priorizando o melhor interesse da criança e a proteção dos vínculos familiares.
Assessoria completa em inventário judicial e extrajudicial. Regularização de bens, partilha entre herdeiros e redução de conflitos, com segurança jurídica e celeridade.
Planejamento sucessório com elaboração de testamentos juridicamente válidos. Proteção patrimonial e respeito à vontade do testador, prevenindo disputas futuras.
Sobre o nosso escritório
A ADVOCACIA FERREIRA JACOBUCCI exerce suas atividades desde o ano de 2015. Seu sucesso advém do tratamento personalizado e ágil aos clientes.
O escritório está voltado para a segurança, sigilo, conforto e tranquilidade dos seus clientes.
Visa atender o cliente em suas necessidades com presteza com o objetivo de atender o cliente com excelência. Para isso, estudamos soluções criativas, das mais simples às mais complexas exigências.
Conte com Especialistas em Direito de Família
No Ferreira & Jacobucci Advogados, atuamos com excelência
Com sólida atuação na área do Direito de Família, nosso escritório une experiência jurídica e sensibilidade para lidar com casos que envolvem relações familiares. Priorizamos escuta ativa, atendimento personalizado e soluções jurídicas que respeitam os valores de cada cliente.
Entre em contato e saiba como podemos ajudar na busca pelo seu direito de família.
Principais Dúvidas Frequentes
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência social é garantida para aqueles que são portadores de doenças graves, conforme previsto na Lei 7.713/88. Algumas das doenças que dão direito à isenção incluem:
• Câncer (neoplasia maligna) – Câncer isenção IR
• Cardiopatia grave – Cardiopatia grave IR
• Mal de Parkinson
• Esclerose múltipla
• Hepatopatia grave
• Doença de Alzheimer
• AIDS, entre outras.
Vale destacar que a isenção do Imposto de Renda não se aplica a rendimentos de outras fontes, como aluguel, trabalho autônomo ou atividade empresarial.
Se o contribuinte já pagou imposto indevidamente após o diagnóstico da doença grave, é possível solicitar a restituição do IR dos últimos cinco anos. Esse procedimento pode ser feito por meio de uma retificação da declaração de Imposto de Renda INSS e requer conhecimento técnico para evitar erros que possam comprometer a devolução do valor.
O passivo tributário consiste em débitos fiscais de uma empresa ou pessoa física junto à União, estados ou municípios. Esses débitos podem decorrer de tributos não pagos, autuações fiscais ou mesmo diferenças apuradas em fiscalizações. Caso não sejam regularizados, podem resultar em multas, juros elevados e restrições, como a inclusão no CADIN e protestos em cartório.